quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Nota de Repúdio contra o ECAD

  Desmoralizado por CPI e sem controle social, 
ECAD quer extorquir Rádios Comunitárias

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) realizada pelo Senado Federal para investigar o Escritório Central de Arrecadação e distribuição de Direitos Autorais (ECAD), foi instaurada em junho de 2011 e seu Relatório Final foi divulgado em Maio de 2012, confirmando diversas suspeitas de delitos e irregularidades cometidas por gestores dessa instituição. Mais uma vez, as averiguações da CPI concluíram que o ECAD tornou-se uma entidade alheia à transparência de suas ações, apontando a ocorrência dos crimes de falsidade ideológica, sonegação fiscal, apropriação indébita, enriquecimento ilícito, formação de quadrilha, formação de cartel, abuso do poder econômico, pedindo ao Ministério Público Federal (MPF) o indiciamento e abertura de inquéritos contra diversos dirigentes do órgão.
Atualmente, o ECAD não é subordinado a nenhuma instância federativa. Isso o transforma de órgão meramente executivo de arrecadação e distribuição de direito autoral em uma poderosa instituição que desafia os princípios elementares de funcionamento do Estado Democrático de Direito. A sanha arrecadadora do ECAD tem aumentado o recrudescimento de sua atuação, principalmente através do aumento de sua capilaridade em todo o território nacional e da retomada da perseguição as Rádios Comunitárias (RADCOM’S), que desperta a atenção para o papel nefasto e truculento que essa organização exerceu durante o Regime Militar, utilizando-se excessivamente de suas prerrogativas para prender, humilhar e extorquir pacatos cidadãos honestos, mas desprotegido ante o braço forte do aparelho repressor da Ditadura Militar de 64, oportunistamente acionado e utilizado pelo ECAD.
Há muito o ECAD transformou-se em um cartel pernicioso para a ordem econômica e social brasileira, distanciando-se vertiginosamente dos interesses da classe artística e da sociedade, protagonizando toda sorte de desvios de conduta e ilícitos penais, como o próprio Relatório da CPI indica. Por isso, faz-se necessário e urgente uma nova lei para regulação dos direitos autorais no Brasil, onde a fiscalização, arrecadação e distribuição sejam supervisionadas por um Conselho paritário e tripartite, com participação do governo, dos artistas e da sociedade. A direção do ECAD é composta por representantes de nove associações sem fins econômicos, mas está eivado de graves acusações, não podendo ser considerado um órgão salutar à sociedade. O ECAD é uma instituição viciada e incompatível como a atual luta pela liberdade de expressão e democratização da comunicação, informação e acesso à cultura.
As conclusões da CPI indicam que, desde 1990, há destinação prevista em lei para as multas aplicadas pelo ECAD, mas não há identificação do destino desse dinheiro, embora as multas continuem sendo aplicadas, transformando-se numa excrescência legalizada. O relatório aponta ainda o grande poder das gravadoras multinacionais e das editoras, que estão à frente das duas principais associações que manipulam o ECAD, a União Brasileira de Compositores (UBC) e a Associação Brasileira de Música e Artes (ABRAMUS), que recebem cerca de 80% de tudo o que é arrecadado. Embora o ECAD divulgue uma lista periódica com os nomes dos compositores que mais arrecadaram, a maior parte dos valores vai para quatro grandes gravadoras. À frente destas associações estão José Antonio Perdomo Corrêa (UBC) e Roberto Correa Mello (ABRAMUS). Os dois estão relacionados na maioria dos pedidos de indiciamento feitos pela CPI ao MPF, sendo respectivamente o primeiro e o segundo da lista de denúncias e indiciamentos.
O Relatório da CPI pediu ainda o indiciamento da superintendente do ECAD, Glória Braga, dos presidentes da AMAR (Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes), Marco Venício Mororó de Andrade, da SBACEM (Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música), Denis Lobo, da ASSIM (Associação de Intérpretes e Músicos), Marcel Camargo de Godoy, da SICAM (Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais), Chrysóstomo Pinheiro de Faria, e do diretor administrativo e financeiro da SOCINPRO (Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais), Jorge de Souza Costa.
Diante desse cenário de delinquência, existe a proposta de que à gestão dos direitos autorais no país saia do Ministério da Cultura (MinC) e passe a integrar o Ministério da Justiça, pois segundo o Relatório da CPI, a mudança é ideal porque a entidade controladora não deve ser economicamente menos expressiva do que o setor a ser fiscalizado, já que em 2011 o orçamento do ECAD foi de aproximadamente R$ 40 milhões superior ao do MinC. Igualmente, no Ministério da Justiça estão integrados também a Defesa do Consumidor, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e o combate à pirataria, apresentando essa pasta melhor estrutura para fiscalizar a arrecadação e distribuição dos direitos autorais, pois a sociedade não pode continuar sendo achacada pelo ECAD sem ter a quem recorrer.
Nesse contexto, as cobranças de direitos autorais pelo ECAD às RADCOM’s são consideradas abusivas e essas emissoras não devem pagar pela transmissão de músicas, pois são entidades sem fins econômicos imbuídas na prestação de serviços às suas comunidades. Por isso, não violam os direitos patrimoniais dos autores, já que a exposição pública das obras não tem finalidade e/ou objetivo de lucro, diferente do que ocorre com as emissoras comerciais.
As RADCOM’s têm como motivação apenas distribuir e promover cultura. A Lei 9.612/98, que regula essas emissoras no país, é restritiva ao proibir a veiculação de publicidade e propaganda e não estabelece outras formas viáveis de sustentabilidade financeira às emissoras. Portanto, sem a possibilidade de realizar publicidade, e diante da ausência de outras fontes de renda, a cobrança de direitos autorais pelo ECAD junto às emissoras comunitárias é uma violação e contribui para criminalização da combalida radiodifusão comunitária, inviabilizando a sobrevivência desse segmento público de comunicação
Por tudo isso, repudiamos a atuação do ECAD junto às RADCOM’s e defendemos a imediata desqualificação de sua atuação e substituição por um órgão público de arrecadação e distribuição dos direitos autorais no Brasil, subordinado ao controle social, através de um Conselho paritário e tripartite.

Por FNDC Alagoas – Jornalista Freitas Neto

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