quarta-feira, 12 de setembro de 2012

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ ESTADUAL DO FÓRUM NACIONAL PELA DEMOCRATIZAÇÃO DA COMUNICAÇÃO EM ALAGOAS


REGIMENTO INTERNO DO FNDC AL

CAPÍTULO I - Da denominação fins, sede e duração

Art. 1º - A Seccional de Alagoas do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação, doravante denominada pela sigla FNDC Alagoas, é um organismo de âmbito estadual, constituído por entidades da sociedade civil organizada e por movimentos sociais de caráter permanente, sem fins econômicos, que tenham atuação, sede e/ou representação no estado de Alagoas, e representem setores da sociedade que tenham compromisso com o campo das comunicações sociais e estejam engajados na luta pela democratização da informação, visando à construção da democracia e da cidadania, dispondo-se a adotar as finalidades e disposições previstas neste Regimento Interno.

§ Único – As entidades e/ou movimentos sociais que não tenham organicidade e autonomia deliberativa local poderão participar do FNDC Alagoas, mas não integrarão suas instâncias de representação e deliberação, tendo direito a voz.

Art. 2º - São finalidades do FNDC Alagoas:

I - fomentar, por todas as suas instâncias e meios, a democratização da comunicação e o acesso à informação;
II - incentivar a máxima ampliação das condições de acesso de todos os segmentos da sociedade à propriedade, posse e utilização dos meios de comunicação social;
III - fomentar o desenvolvimento da capacidade de geração de informação de todos os segmentos sociais comprometidos com suas finalidades e objetivos;
IV - favorecer a ampla participação de todos os setores e segmentos que o integra na formulação das políticas públicas de comunicação;
V - estimular o desenvolvimento de formas de controle público sobre os meios de comunicação, em todos os suportes e plataformas midiáticas, como condição para orientar seus conteúdos e linguagens no desenvolvimento da cultura, da cidadania e da democracia;
VI - fomentar a capacitação dos cidadãos para a leitura crítica dos meios de comunicação, nas suas diversas modalidades, e para o debate da estética, a partir da compreensão das linguagens e dos artifícios por eles utilizados;
VII - estimular a elaboração teórica, técnico-científica e política sobre as práticas comunicacionais;
VIII - estimular o desenvolvimento dos sistemas de comunicação e a inserção destes no contexto internacional visando a autonomia estratégica e soberania nacional do país;
IX – lutar pelo fortalecimento das políticas públicas de comunicação no âmbito do estado de Alagoas;
X – lutar pelo efetivo funcionamento do Conselho Estadual de Comunicação Social (CONSECOM).

Art. 3º - Para a consecução das suas finalidades e objetivos, o FNDC Alagoas poderá realizar as seguintes atividades:

I - desenvolver pesquisas, quantitativas e qualitativas, nas áreas social, política, cultural e econômica que, de alguma forma, dialoguem com a comunicação;
II - organizar, promover, apoiar e realizar cursos, seminários, oficinas, congressos, debates e treinamentos, regulares ou intensivos, visando à formação de seus quadros e da sociedade como um todo;
III - imprimir, confeccionar e reproduzir material didático, revistas, jornais, folhetos e impressos, de acordo com as suas finalidades, objetivos e interesses;
IV - editar obras relativas às ciências humanas, às letras, às artes, comunicação e outras de cunho cultural;
V - produzir obras audiovisuais, cinematográficas ou de multimídia, bem como programas televisivos, radiofônicos e web sites;
VI - patrocinar exposições, festivais, espetáculos e atividades congêneres;
VII - conceder prêmios a autores, artistas, escritores, técnicos de arte, espetáculos musicais e de artes cênicas ou produções e programas de televisão e rádio, obras de vídeo, filmes ou multimídia para profissionais com atuação em Alagoas;
VIII - organizar, equipar, manter ou formar arquivos, banco de dados ou bibliotecas de uso público e coletivo;
IX - estimular as atividades artísticas e culturais em geral.

Art. 4º. O FNDC Alagoas tem sede provisória na cidade de Maceió, capital do estado de Alagoas, localizada no Conselho Regional de Psicologia de Alagoas (CRP-15/AL), situado na Rua Professor José da Silveira Camerino (antiga Rua Belo Horizonte), nº, 291, Farol, CEP 57.055-630.

Art. 5º. O prazo de duração do FNDC Alagoas é por tempo indeterminado.

CAPÍTULO II - Da Admissão, Direitos e Deveres dos Filiados

Art. 6º. Serão admitidos como associados do FNDC Alagoas as instituições da sociedade civil organizada e os Movimentos Sociais que atendam o que determina o Artigo 1ª desse Regimento Interno e concordem com as finalidades e objetivos do FNDC.

Art. 7º. O quadro social do FNDC Alagoas será constituído de:

I - Sócios Fundadores – Entidades da sociedade civil, Pessoas Jurídicas e/ou Movimentos Sociais, de jurisdição e atuação estadual, signatárias desse documento de constituição do FNDC Alagoas;
II - Sócios Titulares - Entidades da sociedade civil, Pessoas Jurídicas ou Movimentos Sociais com jurisdição ou atuação no âmbito do estado de Alagoas, que atendam o que determina o Artigo 1ª desse Regimento Interno e concordem com as finalidades do FNDC e venham a ser admitidas como sócios do FNDC Alagoas, após a sua Fundação, por decisão da maioria simples da Plenária.
III - Sócios Observadores - Pessoas Físicas domiciliadas na área de jurisdição e atuação do FNDC Alagoas, que venham a encaminhar requerimento de filiação à Coordenação Executiva e sejam admitidas como sócios por decisão da maioria simples da Plenária Estadual. Os sócios observadores só terão direito a voz.

§ 1º - A qualidade de associado não atribui qualquer tipo de vantagem pecuniária, sendo vedada a distribuição aos filiados de rendas, resultados ou quaisquer pagamentos monetários.

§ 2º - Os associados respondem apenas pelas obrigações explícitas nesse Regimento e por aquelas que, espontaneamente, assumirem durante a realização das Plenárias Estaduais ou reuniões da Coordenação Executiva, que deverão ser registradas em ata.

§ 3º – As entidades e/ou movimentos sociais presentes à Plenária de fundação do FNDC Alagoas, mesmo que se enquadrem no Parágrafo Único do Artigo I serão consideradas sócios fundadoras.

Art. 8º - A admissão ao Quadro Social dos Sócios Titulares e Sócios Observadores far-se-á por solicitação dos interessados à Coordenação Executiva, que encaminhará os respectivos requerimentos para apreciação da Plenária Estadual, para deferimento ou não.

Art. 9º - São direitos de todos os associados:

I – participar de todas as atividades realizadas pelo FNDC Alagoas;
II - propor nomes para integrar as instâncias diretivas do FNDC Alagoas;
III - encaminhar propostas à Coordenação Executiva visando à implantação de medidas de interesse do FNDC Alagoas e da luta pela democratização da comunicação;
IV – representar junto à Plenária Estadual ou a Coordenação Executiva sobre fatos que atentem contra a imagem e o bom nome do FNDC Alagoas ou contra a sua administração;
V – desfiliar-se livremente, devendo formalizar sua decisão à Coordenação Executiva, apresentando suas razões e a declaração geral de quitação de suas obrigações.

§ 1º. É direito de todo associado, sempre que for justificado, solicitar que suas posições, quando derrotadas, sejam ressalvadas nas manifestações públicas do FNDC Alagoas;

§ 2º. A participação dos associados na vida social do FNDC Alagoas se dará através de representantes expressamente designados pelas entidades filiadas, sendo 01 titular e 01 suplente.

Art. 10. São direitos dos Sócios Fundadores e Sócios Titulares:

I - enviar delegados à Plenária Estadual;
II - participar, através de seus representantes, das atividades e das instâncias administrativas do FNDC Alagoas;
III - votar e ser votado na escolha de delegados à Plenária Nacional.

Art. 11. São direitos dos Sócios Observadores:

I – pronunciar-se durante as Plenárias Estaduais, respeitando o processo de inscrição e o tempo estipulado pela Mesa Coordenadora;
II – participar das atividades do FNDC Alagoas.

Art. 12. São deveres de todos os associados:

I - respeitar e cumprir o presente Regimento, bem como as resoluções da Plenária Estadual e da Coordenação Executiva;
II - zelar pelo bom nome e imagem do FNDC Alagoas e colaborar para a consecução dos seus objetivos sociais;
III - pagar pontualmente as contribuições devidas, ordinárias e extraordinárias;
IV - comunicar à Coordenação Executiva fatos do seu conhecimento que possam atentar ou obstruir a liberdade de expressão e impedir as práticas democráticas na área da comunicação social.

§ Único – As Entidades associadas poderão substituir, a seu critério, o representante da entidade, devendo, para tanto, formalizar tal decisão a Coordenação Executiva do FNDC Alagoas.

Art. 13. Os Sócios Titulares só poderão enviar delegados à Plenária Estadual caso integrem o corpo de associados do FNDC Alagoas com, no mínimo, 6 (seis) meses de antecedência da data de realização desta.

Art. 14. O associado que se retirar ou for afastado do FNDC Alagoas, respeitado o disposto no presente Regimento, perderá as taxas e contribuições pagas, não cabendo qualquer tipo de reembolso ou indenização.

CAPÍTULO III - Do Patrimônio

Art. 15. O FNDC Alagoas tem patrimônio distinto em relação aos seus associados, coordenadores e delegados, que não respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações contraídas em nome da entidade, exceto por obrigações que venham a assumir em nome do FNDC Alagoas, espontaneamente e ou a revelia da Plenária Estadual ou da Coordenação Geral.

Art. 16. O patrimônio do FNDC Alagoas será constituído:

I - por contribuições dos seus sócios e pelos bens imóveis, títulos, valores e direitos que lhe pertençam ou venham a lhe pertencer, ou pelas doações de seus associados ou de terceiros; e
II - pelas rendas provenientes de seus bens, atividades, promoções, eventos e serviços.

Art. 17. Os bens e direitos do FNDC Alagoas, assim como suas rendas, somente poderão ser utilizados para a consecução de seus objetivos, que serão aplicados exclusivamente na realização e manutenção de suas atividades regimentais.

CAPÍTULO IV - Das Infrações e Penalidades

Art. 18. As infrações às disposições deste Regimento Interno estão sujeitas a sanções, dependendo de sua gravidade, a juízo das instâncias diretivas do FNDC Alagoas ou por proposta de algum dos seus membros, que serão aplicadas na seguinte escala:

I - advertência;
II - suspensão;
III - eliminação do quadro social.

Art. 19. A Plenária e a Coordenação Executiva são os órgãos competentes para a aplicação das penalidades aqui previstas, garantindo ao associado o direito de ampla defesa.

§ 1º. Caso o associado não se conforme com a decisão da Coordenação Executiva, poderá recorrer, com efeito suspensivo, à Plenária Estadual, dentro de 15 (quinze) dias contados do recebimento da punição.

§ 2º. As notificações de punições deverão ser feitas através de protocolo ou via postal, com Aviso de Recebimento (AR).

Art. 20. A Coordenação Executiva aplicará aos associados em atraso por mais de 6 (seis) meses com suas obrigações financeiras, a punição de suspensão dos direitos garantidos neste Regimento, até a efetiva resolução das pendências.

§ Único - As penalidades impostas pela Coordenação Executiva, em razão da falta ou atraso de pagamento, são irrecorríveis e só cessarão mediante a resolução das pendências.

CAPÍTULO V – Da Direção e administração

Art. 21. O FNDC Alagoas tem a Plenária Estadual como instância máxima de representação e deliberação das entidades associadas, sendo administrado por uma Coordenação Executiva, que será auxiliada por Comissões Consultivas e/ou Grupos de Trabalho (GT’s), conforme necessidade e aprovação da Plenária.

Seção I – Da Plenária Estadual

Art. 22. A Plenária Estadual é a instância máxima, soberana e deliberativa, do FNDC Alagoas e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada trimestre, preferencialmente nos meses de janeiro, abril, julho e novembro, e extraordinariamente, sempre que for convocada pela Coordenação Executiva ou 1/3 (um terço) das entidades associadas.

§ 1º. A Plenária Estadual será convocada mediante Edital com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

§ 2º. Cada entidade filiada ao FNDC Alagoas terá direito de enviar 1 (um) delegado para representá-la na Plenária Estadual.
Art. 23. Compete privativamente à Plenária Estadual deliberar sobre:

I - as alterações do presente Regimento Interno;
II - a política geral e as estratégias de ação do FNDC Alagoas, bem como sobre todas as questões que lhe forem propostas;
III - a eleição dos membros da Coordenação Executiva;
IV – aprovar as propostas e demonstrações financeiras anuais, a partir do parecer da Coordenação Executiva;
V - o valor das contribuições ordinárias a serem cobradas das entidades associadas;
VI - a criação, extinção e eleição dos membros das Comissões Consultivas e/ou Grupos de Trabalho (GT’s).

Seção II – Da Coordenação Executiva

Art. 24. A Coordenação Executiva será composta de 6 (seis) membros, eleitos pela Plenária Estadual para um mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida apenas uma recondução para os seguintes cargos e composição:
  
              I - Coordenação Geral;
             II - Secretaria Geral;
            III - Coordenação Financeira;
            IV - Coordenação de Políticas Públicas;
             V - Coordenação de Organização e Mobilização;
            VI - Coordenação de Comunicação e Eventos.

§ 1º A eleição para Coordenação Executiva será por indicação nominal por cargo. Se houver mais de dois candidatos, os dois mais votados participam de uma segunda votação, sendo eleito o mais votado por maioria simples. No caso de persistir o empate será eleito o mais velho.

§ 2º A ordem de eleição dos cargos é decrescente.

§ 3º. Em seu impedimento, o Coordenador Geral será substituído pelo Secretário Geral. Os outros membros poderão ser substituídos por qualquer um dos outros Coordenadores, escolhido pelos demais membros da Coordenação Executiva.

§ 4º. Em caso de renúncia ou de vacância de qualquer cargo da Coordenação Executiva, será convocada uma Plenária Estadual, que nomeará o substituto entre os seus membros.

Art. 25. Ressalvados os casos de competência privativa da Plenária Estadual, compete à Coordenação Executiva a prática de todos os atos necessários à realização do objetivo social, sempre por voto favorável da maioria de seus membros, especialmente para:

I - exercer e executar os atos necessários à gestão e administração do FNDC Alagoas, de acordo com as políticas fixadas pela Plenária Estadual, desenvolvendo iniciativas próprias, em conformidade com os objetivos do FNDC Alagoas, conforme o presente Regimento;
II - deliberar sobre a fixação de contribuições extraordinárias e especiais dos associados, bem como sobre aceitação de doações:
III - elaborar os planos de trabalho e programar as atividades, formulando propostas concernentes a consecução dos objetivos e finalidades do FNDC Alagoas;
IV - definir o plano de aplicação dos recursos e os orçamentos anuais;
V - elaborar o relatório anual das atividades e as demonstrações financeiras do FNDC Alagoas;
VI - deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens em nome do FNDC Alagoas e a assinatura de convênios;
VII - contratar os serviços necessários ao desenvolvimento das atividades da entidade;
VIII - editar jornais, boletins e veículos informativos do FNDC Alagoas;
IX - deliberar sobre os fatos não previstos neste Regimento, ad referendum da
Plenária Estadual;
X – sugerir a criação de Comissões Consultivas e Grupos de Trabalho e Estudos para atendimento das necessidades de implementação das políticas do FNDC Alagoas;
XI – convocar as Plenárias Estaduais.

§ Único - A Coordenação Executiva poderá, por voto favorável da maioria de seus membros, propor contribuições especiais ou extraordinárias para o atendimento de projetos ou necessidades temporárias, que serão submetidas à Plenária Estadual.

Art. 26. A Coordenação Executiva reunir-se-á, ordinariamente, ao menos duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Coordenador Geral, ou a pedido de 03 (três) de seus integrantes.

§ Único - As reuniões da Coordenação Executiva poderão instalar-se com a presença da maioria simples de seus membros e suas deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos presentes.

Art. 27. Compete ao Coordenador Geral representar o FNDC Alagoas ativa e passivamente, com todos os poderes necessários para realizar os objetivos da entidade e defender os interesses da mesma.

Seção III - Das Comissões Consultivas e dos Grupos de Trabalho

Art. 28- A plenária estadual poderá criar comissões consultivas ou grupos de trabalho que julgar necessários a maior dinamização e eficiência das atividades do FNDC Alagoas, convocando qualquer dos seus membros para coordenação.

Art. 29 – Os coordenadores deverão planejar, orientar, supervisionar as atividades e relatar os trabalhos das comissões e dos grupos de trabalho sob sua responsabilidade, respeitando os prazos estipulados pela plenária.

§ Único - Cabe à plenária nomear, destituir ou substituir os coordenadores das comissões e dos grupos de trabalho quando necessário.

Art. 30 – As comissões consultivas e os grupos de trabalho funcionarão com no mínimo três membros titulares.

Art. 31- o FNDC Alagoas funcionará com cinco grupos de trabalho (GTs) permanentes, compostos por no mínimo três entidades, sendo um coordenador e dois integrantes. Quais sejam:

I -   Comunicação Comunitária; 
II -  Meios de Comunicação Públicos;
III - Políticas Públicas;
IV - Marco Regulatório;
V -  Conselhos de Comunicação.

CAPÍTULO VI - Exercício Social e Dissolução da Entidade

Art. 32. O presente Regimento só poderá ser reformado, no todo ou em parte, por decisão da Plenária Estadual, que deverá contar com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos delegados das entidades associadas.

Art. 33. O exercício social terminará a 31 de dezembro de cada ano, quando será feito o balanço contábil/financeiro e patrimonial do FNDC Alagoas.

Art. 34. Dissolvendo-se a associação, os seus bens serão destinados a entidade congênere, por decisão da Plenária Estadual.

CAPÍTULO VII - Das Disposições Finais

Art. 35. As entidades Fundadoras serão definidas por ocasião da 1ª Plenária Estadual de Fundação do FNDC Alagoas, sendo eleita a primeira Coordenação Executiva, com mandato de 13 de junho de 2012 a 12 de junho de 2014.

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