REGIMENTO INTERNO DO FNDC AL
CAPÍTULO
I - Da denominação fins, sede e duração
Art.
1º - A Seccional de Alagoas do Fórum Nacional pela Democratização
da Comunicação, doravante denominada pela sigla FNDC Alagoas, é um
organismo de âmbito estadual, constituído por entidades da
sociedade civil organizada e por movimentos sociais de caráter
permanente, sem fins econômicos, que tenham atuação, sede e/ou
representação no estado de Alagoas, e representem setores da
sociedade que tenham compromisso com o campo das comunicações
sociais e estejam engajados na luta pela democratização da
informação, visando à construção da democracia e da cidadania,
dispondo-se a adotar as finalidades e disposições previstas neste
Regimento Interno.
§
Único – As entidades e/ou movimentos sociais que não tenham
organicidade e autonomia deliberativa local poderão participar do
FNDC Alagoas, mas não integrarão suas instâncias de representação
e deliberação, tendo direito a voz.
Art.
2º - São finalidades do FNDC Alagoas:
I
- fomentar, por todas as suas instâncias e meios, a democratização
da comunicação e o acesso à informação;
II
- incentivar a máxima ampliação das condições de acesso de todos
os segmentos da sociedade à propriedade, posse e utilização dos
meios de comunicação social;
III
- fomentar o desenvolvimento da capacidade de geração de informação
de todos os segmentos sociais comprometidos com suas finalidades e
objetivos;
IV
- favorecer a ampla participação de todos os setores e segmentos
que o integra na formulação das políticas públicas de
comunicação;
V
- estimular o desenvolvimento de formas de controle público sobre os
meios de comunicação, em todos os suportes e plataformas
midiáticas, como condição para orientar seus conteúdos e
linguagens no desenvolvimento da cultura, da cidadania e da
democracia;
VI
- fomentar a capacitação dos cidadãos para a leitura crítica dos
meios de comunicação, nas suas diversas modalidades, e para o
debate da estética, a partir da compreensão das linguagens e dos
artifícios por eles utilizados;
VII
- estimular a elaboração teórica, técnico-científica e política
sobre as práticas comunicacionais;
VIII
- estimular o desenvolvimento dos sistemas de comunicação e a
inserção destes no contexto internacional visando a autonomia
estratégica e soberania nacional do país;
IX
– lutar pelo fortalecimento das políticas públicas de comunicação
no âmbito do estado de Alagoas;
X
– lutar pelo efetivo funcionamento do Conselho Estadual de
Comunicação Social (CONSECOM).
Art.
3º - Para a consecução das suas finalidades e objetivos, o FNDC
Alagoas poderá realizar as seguintes atividades:
I
- desenvolver pesquisas, quantitativas e qualitativas, nas áreas
social, política, cultural e econômica que, de alguma forma,
dialoguem com a comunicação;
II
- organizar, promover, apoiar e realizar cursos, seminários,
oficinas, congressos, debates e treinamentos, regulares ou
intensivos, visando à formação de seus quadros e da sociedade como
um todo;
III
- imprimir, confeccionar e reproduzir material didático, revistas,
jornais, folhetos e impressos, de acordo com as suas finalidades,
objetivos e interesses;
IV
- editar obras relativas às ciências humanas, às letras, às
artes, comunicação e outras de cunho cultural;
V
- produzir obras audiovisuais, cinematográficas ou de multimídia,
bem como programas televisivos, radiofônicos e web sites;
VI
- patrocinar exposições, festivais, espetáculos e atividades
congêneres;
VII
- conceder prêmios a autores, artistas, escritores, técnicos de
arte, espetáculos musicais e de artes cênicas ou produções e
programas de televisão e rádio, obras de vídeo, filmes ou
multimídia para profissionais com atuação em Alagoas;
VIII
- organizar, equipar, manter ou formar arquivos, banco de dados ou
bibliotecas de uso público e coletivo;
IX
- estimular as atividades artísticas e culturais em geral.
Art.
4º. O FNDC Alagoas tem sede provisória na cidade de Maceió,
capital do estado de Alagoas, localizada no Conselho Regional de
Psicologia de Alagoas (CRP-15/AL), situado na Rua Professor José da
Silveira Camerino (antiga Rua Belo Horizonte), nº, 291, Farol, CEP
57.055-630.
Art.
5º. O prazo de duração do FNDC Alagoas é por tempo indeterminado.
CAPÍTULO
II - Da Admissão, Direitos e Deveres dos Filiados
Art.
6º. Serão admitidos como associados do FNDC Alagoas as instituições
da sociedade civil organizada e os Movimentos Sociais que atendam o
que determina o Artigo 1ª desse Regimento Interno e concordem com as
finalidades e objetivos do FNDC.
Art.
7º. O quadro social do FNDC Alagoas será constituído de:
I
- Sócios Fundadores – Entidades da sociedade civil, Pessoas
Jurídicas e/ou Movimentos Sociais, de jurisdição e atuação
estadual, signatárias desse documento de constituição do FNDC
Alagoas;
II
- Sócios Titulares - Entidades da sociedade civil, Pessoas Jurídicas
ou Movimentos Sociais com jurisdição ou atuação no âmbito do
estado de Alagoas, que atendam o que determina o Artigo 1ª desse
Regimento Interno e concordem com as finalidades do FNDC e venham a
ser admitidas como sócios do FNDC Alagoas, após a sua Fundação,
por decisão da maioria simples da Plenária.
III
- Sócios Observadores - Pessoas Físicas domiciliadas na área de
jurisdição e atuação do FNDC Alagoas, que venham a encaminhar
requerimento de filiação à Coordenação Executiva e sejam
admitidas como sócios por decisão da maioria simples da Plenária
Estadual. Os sócios observadores só terão direito a voz.
§
1º - A qualidade de associado não atribui qualquer tipo de vantagem
pecuniária, sendo vedada a distribuição aos filiados de rendas,
resultados ou quaisquer pagamentos monetários.
§
2º - Os associados respondem apenas pelas obrigações explícitas
nesse Regimento e por aquelas que, espontaneamente, assumirem durante
a realização das Plenárias Estaduais ou reuniões da Coordenação
Executiva, que deverão ser registradas em ata.
§
3º – As entidades e/ou movimentos sociais presentes à Plenária
de fundação do FNDC Alagoas, mesmo que se enquadrem no Parágrafo
Único do Artigo I serão consideradas sócios fundadoras.
Art.
8º - A admissão ao Quadro Social dos Sócios Titulares e Sócios
Observadores far-se-á por solicitação dos interessados à
Coordenação Executiva, que encaminhará os respectivos
requerimentos para apreciação da Plenária Estadual, para
deferimento ou não.
Art.
9º - São direitos de todos os associados:
I
– participar de todas as atividades realizadas pelo FNDC Alagoas;
II
- propor nomes para integrar as instâncias diretivas do FNDC
Alagoas;
III
- encaminhar propostas à Coordenação Executiva visando à
implantação de medidas de interesse do FNDC Alagoas e da luta pela
democratização da comunicação;
IV
– representar junto à Plenária Estadual ou a Coordenação
Executiva sobre fatos que atentem contra a imagem e o bom nome do
FNDC Alagoas ou contra a sua administração;
V
– desfiliar-se livremente, devendo formalizar sua decisão à
Coordenação Executiva, apresentando suas razões e a declaração
geral de quitação de suas obrigações.
§
1º. É direito de todo associado, sempre que for justificado,
solicitar que suas posições, quando derrotadas, sejam ressalvadas
nas manifestações públicas do FNDC Alagoas;
§
2º. A participação dos associados na vida social do FNDC Alagoas
se dará através de representantes expressamente designados pelas
entidades filiadas, sendo 01 titular e 01 suplente.
Art.
10. São direitos dos Sócios Fundadores e Sócios Titulares:
I
- enviar delegados à Plenária Estadual;
II
- participar, através de seus representantes, das atividades e das
instâncias administrativas do FNDC Alagoas;
III
- votar e ser votado na escolha de delegados à Plenária Nacional.
Art.
11. São direitos dos Sócios Observadores:
I
– pronunciar-se durante as Plenárias Estaduais, respeitando o
processo de inscrição e o tempo estipulado pela Mesa Coordenadora;
II
– participar das atividades do FNDC Alagoas.
Art.
12. São deveres de todos os associados:
I
- respeitar e cumprir o presente Regimento, bem como as resoluções
da Plenária Estadual e da Coordenação Executiva;
II
- zelar pelo bom nome e imagem do FNDC Alagoas e colaborar para a
consecução dos seus objetivos sociais;
III
- pagar pontualmente as contribuições devidas, ordinárias e
extraordinárias;
IV
- comunicar à Coordenação Executiva fatos do seu conhecimento que
possam atentar ou obstruir a liberdade de expressão e impedir as
práticas democráticas na área da comunicação social.
§
Único – As Entidades associadas poderão substituir, a seu
critério, o representante da entidade, devendo, para tanto,
formalizar tal decisão a Coordenação Executiva do FNDC Alagoas.
Art.
13. Os Sócios Titulares só poderão enviar delegados à Plenária
Estadual caso integrem o corpo de associados do FNDC Alagoas com, no
mínimo, 6 (seis) meses de antecedência da data de realização
desta.
Art.
14. O associado que se retirar ou for afastado do FNDC Alagoas,
respeitado o disposto no presente Regimento, perderá as taxas e
contribuições pagas, não cabendo qualquer tipo de reembolso ou
indenização.
CAPÍTULO
III - Do Patrimônio
Art.
15. O FNDC Alagoas tem patrimônio distinto em relação aos seus
associados, coordenadores e delegados, que não respondem subsidiária
nem solidariamente pelas obrigações contraídas em nome da
entidade, exceto por obrigações que venham a assumir em nome do
FNDC Alagoas, espontaneamente e ou a revelia da Plenária Estadual ou
da Coordenação Geral.
Art.
16. O patrimônio do FNDC Alagoas será constituído:
I
- por contribuições dos seus sócios e pelos bens imóveis,
títulos, valores e direitos que lhe pertençam ou venham a lhe
pertencer, ou pelas doações de seus associados ou de terceiros; e
II
- pelas rendas provenientes de seus bens, atividades, promoções,
eventos e serviços.
Art.
17. Os bens e direitos do FNDC Alagoas, assim como suas rendas,
somente poderão ser utilizados para a consecução de seus
objetivos, que serão aplicados exclusivamente na realização e
manutenção de suas atividades regimentais.
CAPÍTULO
IV - Das Infrações e Penalidades
Art.
18. As infrações às disposições deste Regimento Interno estão
sujeitas a sanções, dependendo de sua gravidade, a juízo das
instâncias diretivas do FNDC Alagoas ou por proposta de algum dos
seus membros, que serão aplicadas na seguinte escala:
I
- advertência;
II
- suspensão;
III
- eliminação do quadro social.
Art.
19. A Plenária e a Coordenação Executiva são os órgãos
competentes para a aplicação das penalidades aqui previstas,
garantindo ao associado o direito de ampla defesa.
§
1º. Caso o associado não se conforme com a decisão da Coordenação
Executiva, poderá recorrer, com efeito suspensivo, à Plenária
Estadual, dentro de 15 (quinze) dias contados do recebimento da
punição.
§
2º. As notificações de punições deverão ser feitas através de
protocolo ou via postal, com Aviso de Recebimento (AR).
Art.
20. A Coordenação Executiva aplicará aos associados em atraso por
mais de 6 (seis) meses com suas obrigações financeiras, a punição
de suspensão dos direitos garantidos neste Regimento, até a efetiva
resolução das pendências.
§
Único - As penalidades impostas pela Coordenação Executiva, em
razão da falta ou atraso de pagamento, são irrecorríveis e só
cessarão mediante a resolução das pendências.
CAPÍTULO
V – Da Direção e administração
Art.
21. O FNDC Alagoas tem a Plenária Estadual como instância máxima
de representação e deliberação das entidades associadas, sendo
administrado por uma Coordenação Executiva, que será auxiliada por
Comissões Consultivas e/ou Grupos de Trabalho (GT’s), conforme
necessidade e aprovação da Plenária.
Seção
I – Da Plenária Estadual
Art.
22. A Plenária Estadual é a instância máxima, soberana e
deliberativa, do FNDC Alagoas e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez
a cada trimestre, preferencialmente nos meses de janeiro, abril,
julho e novembro, e extraordinariamente, sempre que for convocada
pela Coordenação Executiva ou 1/3 (um terço) das entidades
associadas.
§
1º. A Plenária Estadual será convocada mediante Edital com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
§
2º. Cada entidade filiada ao FNDC Alagoas terá direito de enviar 1
(um) delegado para representá-la na Plenária Estadual.
Art.
23. Compete privativamente à Plenária Estadual deliberar sobre:
I
- as alterações do presente Regimento Interno;
II
- a política geral e as estratégias de ação do FNDC Alagoas, bem
como sobre todas as questões que lhe forem propostas;
III
- a eleição dos membros da Coordenação Executiva;
IV
– aprovar as propostas e demonstrações financeiras anuais, a
partir do parecer da Coordenação Executiva;
V
- o valor das contribuições ordinárias a serem cobradas das
entidades associadas;
VI
- a criação, extinção e eleição dos membros das Comissões
Consultivas e/ou Grupos de Trabalho (GT’s).
Seção
II – Da Coordenação Executiva
Art.
24. A Coordenação Executiva será composta de 6 (seis) membros,
eleitos pela Plenária Estadual para um mandato de 2 (dois) anos,
sendo permitida apenas uma recondução para os seguintes cargos e
composição:
I
- Coordenação Geral;
II
- Secretaria Geral;
III
- Coordenação Financeira;
IV
- Coordenação de Políticas Públicas;
V
- Coordenação de Organização e Mobilização;
VI
- Coordenação de Comunicação e Eventos.
§
1º A eleição para Coordenação Executiva será por indicação
nominal por cargo. Se houver mais de dois candidatos, os dois mais
votados participam de uma segunda votação, sendo eleito o mais
votado por maioria simples. No caso de persistir o empate será
eleito o mais velho.
§
2º A ordem de eleição dos cargos é decrescente.
§
3º. Em seu impedimento, o Coordenador Geral será substituído pelo
Secretário Geral. Os outros membros poderão ser substituídos por
qualquer um dos outros Coordenadores, escolhido pelos demais membros
da Coordenação Executiva.
§
4º. Em caso de renúncia ou de vacância de qualquer cargo da
Coordenação Executiva, será convocada uma Plenária Estadual, que
nomeará o substituto entre os seus membros.
Art.
25. Ressalvados os casos de competência privativa da Plenária
Estadual, compete à Coordenação Executiva a prática de todos os
atos necessários à realização do objetivo social, sempre por voto
favorável da maioria de seus membros, especialmente para:
I
- exercer e executar os atos necessários à gestão e administração
do FNDC Alagoas, de acordo com as políticas fixadas pela Plenária
Estadual, desenvolvendo iniciativas próprias, em conformidade com os
objetivos do FNDC Alagoas, conforme o presente Regimento;
II
- deliberar sobre a fixação de contribuições extraordinárias e
especiais dos associados, bem como sobre aceitação de doações:
III
- elaborar os planos de trabalho e programar as atividades,
formulando propostas concernentes a consecução dos objetivos e
finalidades do FNDC Alagoas;
IV
- definir o plano de aplicação dos recursos e os orçamentos
anuais;
V
- elaborar o relatório anual das atividades e as demonstrações
financeiras do FNDC Alagoas;
VI
- deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens em
nome do FNDC Alagoas e a assinatura de convênios;
VII
- contratar os serviços necessários ao desenvolvimento das
atividades da entidade;
VIII
- editar jornais, boletins e veículos informativos do FNDC Alagoas;
IX
- deliberar sobre os fatos não previstos neste Regimento, ad
referendum
da
Plenária
Estadual;
X
– sugerir a criação de Comissões Consultivas e Grupos de
Trabalho e Estudos para atendimento das necessidades de implementação
das políticas do FNDC Alagoas;
XI
– convocar as Plenárias Estaduais.
§
Único - A Coordenação Executiva poderá, por voto favorável da
maioria de seus membros, propor contribuições especiais ou
extraordinárias para o atendimento de projetos ou necessidades
temporárias, que serão submetidas à Plenária Estadual.
Art.
26. A Coordenação Executiva reunir-se-á, ordinariamente, ao menos
duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo
Coordenador Geral, ou a pedido de 03 (três) de seus integrantes.
§
Único - As reuniões da Coordenação Executiva poderão instalar-se
com a presença da maioria simples de seus membros e suas
deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos
presentes.
Art.
27. Compete ao Coordenador Geral representar o FNDC Alagoas ativa e
passivamente, com todos os poderes necessários para realizar os
objetivos da entidade e defender os interesses da mesma.
Seção
III - Das Comissões Consultivas e dos Grupos de Trabalho
Art.
28- A plenária estadual poderá criar comissões consultivas ou
grupos de trabalho que julgar necessários a maior dinamização e
eficiência das atividades do FNDC Alagoas, convocando qualquer dos
seus membros para coordenação.
Art.
29 – Os coordenadores deverão planejar, orientar, supervisionar as
atividades e relatar os trabalhos das comissões e dos grupos de
trabalho sob sua responsabilidade, respeitando os prazos estipulados
pela plenária.
§
Único - Cabe à plenária nomear, destituir ou substituir os
coordenadores das comissões e dos grupos de trabalho quando
necessário.
Art.
30 – As comissões consultivas e os grupos de trabalho funcionarão
com no mínimo três membros titulares.
Art.
31- o FNDC Alagoas funcionará com cinco grupos de trabalho (GTs)
permanentes, compostos por no mínimo três entidades, sendo um
coordenador e dois integrantes. Quais sejam:
I - Comunicação
Comunitária;
II - Meios
de Comunicação Públicos;
III - Políticas
Públicas;
IV - Marco
Regulatório;
V - Conselhos
de Comunicação.
CAPÍTULO
VI - Exercício Social e Dissolução da Entidade
Art.
32. O presente Regimento só poderá ser reformado, no todo ou em
parte, por decisão da Plenária Estadual, que deverá contar com a
presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos delegados das
entidades associadas.
Art.
33. O exercício social terminará a 31 de dezembro de cada ano,
quando será feito o balanço contábil/financeiro e patrimonial do
FNDC Alagoas.
Art.
34. Dissolvendo-se a associação, os seus bens serão destinados a
entidade congênere, por decisão da Plenária Estadual.
CAPÍTULO
VII - Das Disposições Finais
Art.
35. As entidades Fundadoras serão definidas por ocasião da 1ª
Plenária Estadual de Fundação do FNDC Alagoas, sendo eleita a
primeira Coordenação Executiva, com mandato de 13 de junho de 2012
a 12 de junho de 2014.
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